Férias empregada doméstica
Resolvi buscar mais informações p/ te passar, eu fui verificar se as férias pagas aos empregados comuns eram iguais as dos empregados domésticos.
Na CLT e CF, com referência às férias, a contagem é semelhante.
Houve mudança na Lei em 2006, às férias que eram de 20 dias, passaram p/ 30 dias.
Basicamente, funciona assim:
A empregada tem direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após o período de 12 meses de trabalho.
Portanto, ela poderá tirar essas férias nos próximos 12 meses após completar o período aquisitivo (01 ano de trabalho).
A empregada também pode vender 10 dias de férias, que seria o abono de férias, desde que requeira 15 dias antes do termino do período aquisitivo.
O pagamento deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Exemplo de modelo de recibo:
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RECIBO DE FÉRIAS
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Salário mensal: R$ 750,00
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Terço das férias: R$ 250,00
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TOTAL DAS FÉRIAS: R$ 1.000,00
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TOTAL LÍQUIDO: R$ 1.000,00
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Recebi da Senhora F. S. a importância líquida de um mil reais, conforme demonstrativo acima, referente às férias anuais do período aquisitivo de 01/12/2011 a 30/11/2012, que serão gozadas no período de 03/11/2012 a 02/12/2012.
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------------------------------------------------- Santos, 10 de outubro de 2.012.
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Assinatura da empregada: _____________________________________.
Como ela não é