Empregado Domestico
CARTILHA PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES
DIREITOS E DEVERES COM A PEC DAS DOMÉSTICAS
1 – O que é uma empregada(o) doméstica(o)?
“Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e definalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.”
São considerados como empregados domésticos: cozinheiro, governanta, babá, empregada doméstica, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro, caseiro, etc.
Empregada doméstica é uma profissional e merece, como todo trabalhador, o direito a ter uma carteira assinada, aposentadoria, pelo menos um salário mínimo, horário de trabalho,segurança previdenciária, enfim respeito e dignidade.
2 – O que é uma diarista?
Não existe Lei que defina o que é uma Diarista: existe o entendimento jurídico que “diarista” é a pessoa que presta serviço, no máximo duas vezes por semana, para o mesmo contratante, sem vinculo empregaticio e recebe o pagamento no dia da diária. Somente no estado do Rio de Janeiro, existe uma Súmula do Tribunal Regional do Trabalho, que considera Diarista quem trabalha até três dias na semana e recebe no dia da diária, só precisando assinar a Carteira de Trabalho a partir do quarto dia na semana.
3 – Direitos e vantagens para a empregada doméstica em ter a carteira de trabalho assinada:
– Desde 01/01/2012, ganhar no mínimo o salário de R$ 678,00, quando se trabalha menos que cinco dias por semana. Alguns estados tem Piso Salarial, que são:
- Paraná: Piso Salarial desde maio/2012 = R$ 811,80;
- Rio de Janeiro: Piso Salarial desde janeiro/2013 = R$ 802,53;
- Rio Grande do Sul: Piso Salarial desde fevereiro/2013 = R$ 770,00;
- São Paulo: Piso Salarial desde fevereiro/2013 = R$ 755,00;
- Santa Catariana: Piso Salarial desde janeiro/2013 = R$ 765,00. – Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho; – Ter a garantia de salário mensal em caso de