Empregado(a) Doméstico
Características Principais:
- local de trabalho, em que não haja a exploração de atividade econômica;
- prestação de serviço à pessoa ou à família, sendo seus serviços voltados para a vida do lar ou familiar; no âmbito residencial – dentro do lar ou a este relacionado.
Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro , governanta, babá, lavadeira, faxineiro , vigia, motorista particular, jardineiro , acompanhante de idosos(as), entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico , quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: Caseiro
O empregado que trabalha em sítios ou casas de campo utilizados especificamente para fins de lazer, sem nenhuma finalidade lucrativa, e onde não se vende nenhum produto, seja ele hortifrutigranjeiro ou de qualquer outra espécie, será, para todos os efeitos legais, considerado empregado doméstico . Empregado em Condomínio Residencial
O empregado que presta seus serviços em condomínios residenciais porteiro , zelador , vigia etc. não é empregado doméstico . Dupla Atividade
Caso o trabalhador preste seus serviços, tanto no âmbito residencial do empregador como em empresa de propriedade deste , descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego. Diarista
Os juízes e tribunais brasileiros – embora apresentem entendimentos variados sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo da diarista que trabalha alguns dias por semana têm se inclinado no sentido de não admitir o vínculo empregatício.
NOVAS REGRAS DO TRABALHO DOMÉSTICO.
O que já está em vigor
Segundo o MTE, alguns dos novos