Pesquisa sobre direitos trabalhista dos empregados
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No Brasil
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.[2] | | |
Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478 de 2010 (mais conhecida como PEC das domésticas), que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.[3] O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos. A votação foi marcada para o dia 26 de março, e, se aprovada, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado garante, para os empregados domésticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.[4]