Empregado(a) domestico(a)
Legislação Trabalhista
Empregado(a) domestico(a)
Alessandro Vargas
Beatriz
Charles Maia
Diany
Professora Caroline Morais Kunzler
Porto Alegre, Agosto 2007
ÍNDICE
1. Introdução 3 2. Informalidade x Formalidade 4 3. Contratação de empregada doméstica 4 4. Vantagens para a empregada doméstica em ter a carteira de trabalho assinada 5 5. A empregada doméstica não tem direito 6 6. Vantagens do empregador doméstico de assinar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica 6 7. Legislação 7 8. Conclusão 7 9. Bibliografia 8
1. Introdução
Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. São considerados como empregados domésticos: cozinheiro, governanta, babá, empregada doméstica, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro, caseiro, etc... Empregada doméstica é uma profissional e, merece como todo trabalhador, o direito a ter uma carteira assinada, aposentadoria, pelo menos um salário mínimo, horário de trabalho, segurança previdenciária, enfim respeito e dignidade.
2. Informalidade x Formalidade Enquanto a informalidade toma conta de todas as atividades urbanas da economia brasileira, os empregados domésticos seguem rumo ao oposto. O número de carteiras assinadas destes profissionais cresceu 8,7% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É mais econômico cumprir a legislação. Se a empregada doméstica não recebe os devidos direitos, ela tem 100% de chance de ganhar na Justiça Quem assina a carteira de trabalho da empregada doméstica, acaba gastando menos do que aqueles que estão fora da lei, e ainda corre o risco de um processo trabalhista. Desta forma o INSS, vale transporte, décimo