contrataçao de domestica
Empregada doméstica versus diarista
Se você deseja em casa uma profissional para auxiliar nos afazeres domésticos, fique atenta às diferenças entre a empregada doméstica e a diarista ou faxineira. Os advogados trabalhistas do Escritório Parentoni, Santos & Nascimento Advocacia e Consultoria, Luiz Henrique do Nascimento e Jeferson Santos esclarecem que empregada é aquela que presta serviços de natureza contínua na residência.
As diaristas e faxineiras, consideradas profissionais autônomas, trabalham esporadicamente, uma ou duas vezes por semana, e não têm os direitos adquiridos pela doméstica, como férias, 13º salário, recolhimento de INSS e outras garantias.
Mas atenção: a partir do momento em que a faxineira ou diarista começa a trabalhar na mesma residência por três ou mais dias da semana, de maneira continuada, passa a ser considerada "empregada doméstica", o que lhe assegura todos os direitos trabalhistas reservados à categoria.
Documentos exigidos na admissão
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Atestado de boa conduta (carta de referência)
- Atestado de saúde, a critério do empregador. Se o exame médico pré-admissional constatar alguma doença, efetue o registro em carteira e recolha o INSS
- Atestado de antecedentes criminais, a critério de cada empregador
Os direitos do empregado doméstico e do patrão
Do empregado doméstico
Do patrão
- Salário mínimo; irredutibilidade salarial; vale-transporte; 13º salário;
- Definir data das férias
- Licença maternidade de 120 dias; licença paternidade de 5 dias; aviso prévio de 30 dias
- Descontar o vale-transporte (6%) e a Contribuição Previdenciária (8% a 11%)
- Estabilidade no emprego da funcionária gestante
- Adiantamento de salário
- Aposentadoria nos mesmos moldes do empregado comum
- Descontar as faltas injustificadas ou as que não foram previamente autorizadas - Férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos 1/3 a mais que o