Dúvidas Trabalho Doméstico
Ministra Delaíde Arantes
JORNADA DE TRABALHO
1) É possível considerar as horas noturnas não trabalhadas (quando o empregado dorme no local de trabalho) como horas de sobreaviso?
R.MDMA: Não. A EC está sendo regulamentada para considerar como jornada normal ou extra apenas a efetivamente trabalhada. 2) Minha secretária não quer cumprir o horário semanal de 44 horas. Posso fazer a redução do salário? Como proceder neste caso?
R.MDMA: É possível sim, em tese, pois é admitida a compatibilização da jornada efetivamente cumprida com o salário. Agora, no caso da sua empregada que ganha salário contratado para trabalhar as horas também contratuais (jornada de fato cumprida até a EC-72), não é possível alterar, nem reduzir. A próxima que for contratar pode ser por jornada inferior a 8h/dia e salário proporcional as horas efetivamente cumpridas.
3) Os cuidadores de idosos podem ter banco de horas? São duas cuidadoras que se alternam trabalhando 24h/dia. Dormem no local de trabalho (não juntamente com o idoso). Como calcular o salário e horas-extras?
R.MDMA: Será admitida a compensação em forma de banco de horas ou 12 por 36. A regulamentação está em tramitação no Senado. O salário é o mensal que for combinado com a empregada. As horas extras quando trabalhadas serão pagas com 50% de acréscimo.
4) Caso, em um dia, a empregada trabalhe 1hora a mais, posso fazê-la trabalhar 1 hora a menos no dia seguinte, como em um banco de horas, sem precisar pagar horas-extras?
R.MDMA: “Faze-la” trabalhar não é bem o caso. Como em toda relação de trabalho com respeito mútuo, você deve combinar com a empregada. Dialogar é primordial. A compensação de jornada dentro da mesma semana, um dia trabalhando 6h, no outro 8, e em outro 9, de modo que não ultrapasse 44h por semana pode ser feito, em pagar horas extras, e combinado de preferência por escrito.
5) Posso compensar 4 horas de trabalho do sábado (em que dispenso