trabalho doméstico.
Nome:Camila do socorro Pastana Medeiros Curso:Técnico em Logística Disciplina:Ética e Legislação.
LEI DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
31/03/2014
Introdução
Empregado (a) Doméstico (a)
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
O trabalho doméstico até o ano de 1923 não tinha uma lei que a regulamentasse.No mesmo ano veio o Decreto 16.107 que regulamentou os serviços domésticos e quais seriam os trabalhadores determinantes.Antes desse acontecimento ,era regido pelo código civil na parte de locação de serviços.
Com o passar dos anos,foi criada em 1941 a lei que definiria o empregado doméstico e também o seu contrato de trabalho (Decreto-lei 3.078/1941),depois criou-se em 1943 o Decreto-lei 5.452 (CLT) estabelecendo em seu artigo 7º,alínea “a” a inaplicabilidade dos seus preceitos aos trabalhadores domésticos.Tornando –o como se fosse um subemprego.
Depois de mais de trinta anos ,entrou em vigor a lei própria para os empregados domésticos.trata-se da lei 5.859 de 11 de setembro de 1972, regulada pelo decreto nº71.885 de 9 de março de 1873.Esta lei é a que define até os dias de hoje a relação de empregado doméstico.
Os Anos se passam e o