Furtos

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Se um ladrão toma algo que pertence à outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

O número de roubos e furtos vem crescendo no centro de Cascavel, as vitimas na maioria das vezes são mulheres e adolescentes. O delegado Edgar Dias Santana do GDE, explica que é muito perigoso reagir a ações dos bandidos, aconselhando as pessoas à não andarem com bolsas grandes e celulares na mão. O centro da cidade se tornou um alvo fácil para os bandidos pois as pessoas andam com fones de ouvidos ou distraidas e não percebem movimentações estranhas, é quando os bandidos passam despercebidos e roubam os celulares e até mesmo as bolsas.

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