O furto
O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza (precisa detrancar uma porta).
O Roubo
Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar se não entregar a coisa) o autor se apropria de algo que não possui nem a posse nem o direito. Este crime possui sua forma qualificada quando a ameaça é feita com emprego de arma de fogo
Em linhas gerais pode-se dizer que o furto é a mesma coisa que o roubo, porém não existe a violência, ou a grave ameaça, traduzindo, o roubo seria a modalidade violenta do furto...
Roubo: exige a presensa do dono da coisa com a coisa de forma que ele sofra alguma ameaça por parte do agente ( ladrão )....ou seja, a vítima é coagida pelo ladrão. ex: você está com sua bike na rua, chega um cara com uma faca na mão e ameaça te matar se você não der sua bike, ela foi roubada.
Furto: não exige a presensa do dono da coisa com a coisa, assim não há ameaça nem coação por parte do agente ( ladrão tbm )...ou seja, o ladrão apenas pega a coisa pra ele e vai embora. ex: você vai estudar com sua bike, deixa ela no estacionamento e vai pra sua sala de aula, quando você volta, sua bike não já não está mais lá, ela foi furtada.
as penas para estes crimes variam justamente pela forma ameaça que se faz à vítima, dona da coisa...