furto
Devem ser ressaltado que a descrição típica do crime de furto exige duplos elementos subjetivos: o dolo que consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especialcontida na expressão "para si ou para outrem".
O crime consuma-se no momento da inversão da posse, ou seja, no momento após a arrematação, no qual o objeto material sai da esfera de guarda evigilância do proprietário ou possuidor, em nosso caso a loja do shopping, e passa para a do sujeito ativo do crime. Pode ocorrer, por exemplo, quando o criminoso engole uma pedra preciosa que acabou defurtar, ou quando ele consegue fugir do local, no caso de Júlio o crime consuma-se no momento em que o mesmo subtrai para si o boné da loja do shopping.
Podemos ressaltar também o conceito detentativa, aonde como crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente (a ação pode ser dividida em vários atos) o furto admite a forma tentada.
No direito brasileiro, a forma tentada só é admitidano flagrante próprio (aquele em que o agente é encontrado no ato). Já no flagrante impróprio e no presumido há crime consumado. O caso em análise menciona que Júlio subtraiu da loja o boné