Função social da cidade
Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana
Patricia Santos Moreira
Rio de Janeiro
2012
PATRICIA SANTOS MOREIRA
Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana
Artigo Científico apresentado à Universidade Estácio de Sá, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação em Direito Constitucional.
Rio de Janeiro
2012
FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA
Patricia Santos Moreira
Graduada pela Universidade Estácio de Sá. Advogada. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Veiga de Almeida.
Resumo: O meio ambiente urbano degradado ao longo dos anos é tão preocupante quanto à poluição de qualquer recurso esgotável, pois, influencia diretamente no bem-estar da população. Desta forma, o planejamento urbano faz-se necessário e, para que isto ocorra, a propriedade particular deve cumprir sua função social estabelecida na Constituição Federal de 1988. Esta função social se faz valer a partir de diversas ações de planejamento urbano, tais como, a criação de um plano diretor vinculado diretamente ao Estatuto da Cidade elaborado em 2001, bem como, a ativa participação da sociedade nestas diversas ações. A propriedade é o eixo central de toda esta problemática, pois, propriedade significa domínio e tem, neste sinônimo, toda a força da concepção absoluta do seu sentido quando ligado à vontade do dono. Porém, essa mesma propriedade deve cumprir uma função social como direito constitucionalmente garantido. Com o advento dos chamados novos direitos, é imprescindível que se faça uma análise do significado extraído do que seja a função social da propriedade, assim como, o que dela podemos utilizar como meio de atingir uma sociedade