A FUNÇÃO SOCIAL DAS CIDADES E A EFETIVAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES.
Atividade para avaliação a ser entregue ao professor Wagner de Oliveira Rodrigues, da disciplina Direito Urbano e Legislação Urbanística no Curso de Pós – Graduação Planejamento de Cidades do Departamento de Ciências Econômicas.
ILHÉUS – BA
2013
A FUNÇÃO SOCIAL DAS CIDADES E A EFETIVAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES.
MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA
Discente do Curso de Pós Graduação em Planejamento de Cidades da UESC. mateus.santiago@gmail.com RESUMO
O presente estudo desenvolvido através de pesquisa bibliográfica oferece uma reflexão sobre a função social da cidade no intuito de demonstrar a importância de se abandonar a concepção individualista que antes pairava sobre os espaços urbanos, como forma de se alcançar o bem-estar social, levando em conta os interesses da coletividade. Neste processo merece destaque o papel do Estatuto da Cidade como instrumento legal responsável pela regulamentação e efetivação das políticas e diretrizes capazes de estabelecer o desenvolvimento urbano, ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, efetivando-se assim o interesse público esposado em especial na dignidade da vida humana.
PALAVRAS-CHAVES
Função social; estatuto das cidades; legislação urbanística; Constituição Federal, propriedade.
Introdução.
Prefacialmente cumpre determinar a definição de cidade como uma forma de ocupação do território que se caracteriza como um núcleo urbano com um sistema político e administrativo próprio. Salientando que deve estar necessariamente presente uma sede administrativa, de onde são emanadas as decisões e programas que definirão os rumos dos cidadãos vinculados à referida unidade administrativa.
Importante ressaltar que nem todo núcleo urbano deve se caracterizar como cidade. No Brasil a cidade está assim determinada quando o seu território é elevado à categoria de município.
A Constituição Federal de 1988 dentre as inúmeras