Pesquisa: estatuto das cidades
A lei federal de n.º 10.257 de 2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para todas as cidades com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos. A aplicação destes instrumentos de gestão trazidos pelo Estatuto da Cidade tem como objetivo a efetivação dos princípios constitucionais de participação popular ou gestão democrática da cidade e da garantia da função social da propriedade que se constitui na proposição de uma nova interpretação para o princípio individualista do Código Civil, entre outros princípios.
A questão da função social da propriedade é uma das questões fundamentais trazidas pelo Estatuto e também das mais polêmicas. Segundo ele cabe ao município a promoção e controle do desenvolvimento urbano de acordo com a legislação urbanística e a fixação das condições e prazos para o parcelamento edificação ou utilização compulsórios da propriedade (ou do solo) “…não edificado, subutilizado ou não utilizado…”.
O Estatuo da Cidade é composto por cinco capítulos:
Do Plano Diretor;
Instrumentos da Política urbana;
Plano Diretor;
Gestão Democrática da cidade;
Disposições gerais.
Principais aspectos do Plano Diretor:
O Plano Diretor e o planejamento estratégico, são instrumentos de planejamento e gestão de municípios e prefeituras,considerados, atualmente, de importância inquestionável. A formulação de tais instrumentos deve ser compatibilizada com regulamentos de ordem superior, tais como a própria Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor prevê:
Combate a especulação imobiliária;
A democratização