Resenha : Estatuto da Cidade, Plano Diretor e Percepção Ambiental
Ludimila Cristina
ROLNIK, Raquel; SAULE JUNIOR, Nelson. Estatuto da cidade: novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis. 2001. 72p.
Raquel Rolnik é professora universitária no campo da arquitetura e urbanismo da FAU-USP. Urbanista, foi Diretora de Planejamento da cidade de São Paulo e consultora de cidades brasileiras e latino-americanas em política urbana e habitacional. Foi também Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades entre 2003/07. É autora de livros e artigos sobre a questão urbana e Relatora Internacional do Direito à Moradia Adequada do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Desde 2011 é bolsista de produtividade de pesquisa do CNPq.
INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA E BELEZA
RAQUEL ROLNIK
O Estatuto da Cidade é a lei que regulamenta o capítulo de política urbana (artigos 182 e 183) da Constituição Federal de 1988. Sua função é determinar o papel social da cidade e da propriedade urbana.
As inovações contidas nele dividem-se em três campos:
1º Induzir as formas de uso e ocupação do solo
Possibilitar a construção em terrenos desocupados que situam-se em áreas com infraestrutura, diminuindo a expansão da cidade na direção de áreas frágeis ou de preservação ambiental e reduzindo o número de moradias com baixa qualidade de vida, sem saneamento, transporte ou iluminação adequadas.
O excessivo investimento nas áreas de ocupação adequadas transforma as mesmas em zonas de luxo, onde apenas as famílias ricas têm a capacidade de comprar e manter moradia, excluindo, portanto, a população pobre que se vê obrigada a morar em áreas de risco aonde os investimentos municipais não chegam.
2º Aumentar a participação direta do cidadão em processos decisórios sobre o destino da cidade
Os Planos Diretores devem ter a participação da população e de associações representativas tanto na