Garantia dos direitos dos idosos - teoria e prática
RA 09066896
GARANTIA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, TEORIA E PRÁTICA
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
2009
PAULA MARIN GANZELLA
RA 09066896
A GARANTIA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, TEORIA E PRÁTICA
Projeto de Exercício Monográfico apresentado para a disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica A, do 1º ano B, matutino, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, sob orientação do Professor Samuel Mendonça.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
2009
1. Introdução Temática O Direito Civil é um ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. É também origem das outras vertentes do direito privado como o Direito do Trabalho, o Direito Comercial e Direito do Consumidor[1]. Existem normas com força de lei ou regulamentares dentro do Direito Civil, que recebem o nome de estatuto. Os estatutos são um conjunto de variadas normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Normalmente, os estatutos são uma forma de Direito Privado. Assim como exite o Estatuto dos Trabalhadores, Estatuto das Mulheres, ou o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros, existe também um Estatuto do Idoso. Estão regulamentados no Estatuto do Idoso alguns direitos específicos desse “grupo” de pessoas. Considera-se idosa toda pessoa adulta com sessenta anos ou mais. O Estatuto do Idoso foi pensado oficialmente pela primeira vez através do Projeto de Lei 3561 de 1997 mas só foi criado posteriormente através da Lei nº 10.741 – De 1º de outubro de 2003. Tem por objetivo deliberar sobre políticas públicas,