estudante
ANHANGUERA RIO CLARO.
SERVIÇO SOCIAL.
Política Social de Atenção á Criança, Adolescente e idoso.
LINDINALVA BEZERRA DE LIRA.
RA:3830726086.
Garantia de Direitos
KHEILA APARECIDA CONTADOR SOARES
Rio Claro, 08 de Novembro de 2014.
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como objetivo tratar dos Princípios Constitucionais em face aos Direitos da Criança e do adolescente e do Idoso existe uma grande variedade de leis que visam assegurar os seus direitos. Dentro da sociedade a importância de manter o idoso junto à família tendo por obrigação de aceitar a condição do idoso para que ele se sinta parte integrante da sociedade, que será uma maneira de estimular a relação no convívio social.
O importante é construir um espaço visando ser valorizados por toda sociedade e participando também na construção de projetos, podendo opinar sobre os direitos da pessoa idosa. Trata também das questões voltadas para os aspectos legais de formação da criança e do adolescente, dos direitos relativos à saúde infantil e, também, do direito ao desenvolvimento, seja psicológico, emocional, a educação e Saúde são dimensões da vida humana, normalmente separadas, mas que precisam permanecer sempre juntas.
O Projeto visa proporcionar o desenvolvimento das crianças, adolescentes, através da participação em variadas isso contribuir para a ampliação dos seus horizontes culturais e sociais. Utilizando o método do construtivismo de Paulo Freire, procura-se o desenvolvimento educacional a partir deles e com eles. Com esse trabalho as crianças e adolescentes desenvolvem a cidadania através da prática e o incentivo de respeito às diferenças a política de proteção aos direitos da criança e do adolescente no Brasil. teve avanços, porém ainda constituem um grande desafio para a efetivação da proteção social inerente à pessoa humana na qual estão inseridos.
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº. 8.069, de 13