Entre paredes e redes: o lugar da mulher nas famílias pobres
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO • Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; • Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; • Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; • Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES
BÁSICAS
• A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; • A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; • Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; • Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
• Ser atendido nos plantões sociais da