Cidades e o Plano Diretor
As cidades têm de cumprir sua função social, ou seja, elas têm que pertencer a todos os indivíduos que moram na cidade. A República Federativa do Brasil é formada por quatro entes federados que não mantém relação de subordinação entre si. São os municípios, os estados que congregam vários municípios, o Distrito Federal que é a sede administrativa do país e a União que congrega os estados e o Distrito Federal. Cada um destes entes elabora suas próprias leis, executa suas políticas públicas, institui e arrecada tributos, seguindo a distribuição de competências feita pela Constituição Federal. A política urbana deve ser feita pelos municípios conforme a distribuição da Constituição Federal, cabendo aos estados legislarem sobre a criação e regulamentação de regiões metropolitanas e à união a instituição das normas gerais para o desenvolvimento urbano. Exercendo sua competência a União promulgou o Estatuto da cidade, esta lei traz em normas gerais que devem ser observadas por todos os municípios na ordenação do seu território e na elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano. Trata-se de uma lei de longa tramitação no Congresso Nacional, que veio introduzir na gestão pública brasileira, uma série de instrumentos novos para uma mais justa distribuição do solo, na localização de populações, no acesso especialmente ao espaço urbano que sempre foi algo extremamente injusto e mal distribuído nas cidades brasileiras. De acordo com esta lei o Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento da expansão urbana, obrigatório para todos os municípios com mais de 20.000 habitantes. O plano diretor é um componente do plano municipal de ordenamento do território, ou seja, um documento regulamentador do planejamento e ordenamento do território de um dado município. O plano diretor estabelece os coeficientes de aproveitamento de certas áreas da cidade. O artigo 182 da Carta Magna estabeleceu que o plano