Plano Diretor da Cidade de Lorena?SP
Divisão da cidade em bairros demonstrando Escolas Municipais e Unidades Básicas de Saúde, com o raio de abrangência de cada uma delas.
O levantamento e a sistematização da legislação ambiental que incide sobre a área de estudo acha-se consubstanciado no Capítulo 3 - Vulnerabilidades Ambientais, sendo que as Unidades de Conservação estão reproduzidas na PBS-01-UR-012 - Tendência de Expansão, enquanto condicionantes do processo de expansão urbana.
Nessa mesma figura está sistematizado o levantamento da legislação urbanística e das diretrizes das políticas urbanas encetadas pela instância municipal, traduzidas em termos de áreas de expansão urbana futura, áreas de proteção ambiental e reservas de áreas para o assentamento industrial, de tal forma que fosse possível balizar a previsão da distribuição territorial das demandas de água para fins urbanos.
É de se ressaltar que os municípios da área de estudo apresentam condições muito diferenciadas quanto aos seus níveis de instrumentação e aparelhamento para o controle do uso e da ocupação do solo, assim como quanto ao nível de elaboração de suas políticas urbanas.
Assim sendo, esta sistematização das diretrizes de desenvolvimento urbano foi baseada em informações de diferente natureza, desde diretrizes estabelecidas em legislação referente a Planos Diretores ou Leis de Zoneamento, até meras intenções do corpo técnico das prefeituras, conforme exposto a seguir.
O município de Aparecida está elaborando o seu primeiro Plano Diretor, tendo sido retiradas dos estudos em andamento, as diretrizes reproduzidas na PBS-01-UR-012 - Tendência de Expansão, acima mencionada.
O muncípio de Cachoeira Paulista não conta com nenhuma legislação recente que respalde o controle da expansão urbana. O perímetro urbano definido por lei já foi extrapolado, restando apenas algumas áreas de expansão ao norte, ainda não parceladas, provavelmente insuficientes