Plano Diretor Participativo como instrumento do Estatuto da Cidade
O plano diretor participativo é uma lei na qual vai estar registrada a melhor forma de ocupar o território do município, o destino de cada parcela do território, servindo assim de base para todos os instrumentos e mecanismos de planejamento setorial, em especial os de habitação, saneamento, transporte e mobilidade. Ou seja, é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade.
Ele é indicado pelo Estatuto da Cidade como o meio de alcançar esse desenvolvimento, sendo obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Onde o Poder Público municipal pretende utilizar os instrumentos previstos pelo art. 182 da Constituição Federal, que ordena a função social da cidade, com áreas de especial interesse turístico. Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no País. Entretanto, para democratizar o processo de elaboração do Plano Diretor é necessário que a sociedade participe da tomada de decisões e compreenda a sua função para o desenvolvimento da cidade e sua relação com a melhoria da qualidade de vida.
O plano diretor pode alterar a dinâmica imobiliária, valorizando ou desvalorizando áreas e propriedades e reduzindo desigualdades. Também, pode ajudar a gerar oportunidades de trabalho e emprego, democratizar o acesso à moradia digna, à infraestrutura, aos equipamentos urbanos e espaços públicos e à mobilidade urbana. Serve também de estímulo para a participação da população para o desenvolvimento do município.
Ele busca definir a função social da cidade e da propriedade, e com isso conseguir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma desequilibrada, penalizando principalmente a população mais pobre e causando grandes danos ao