Politica
O plano diretor pode ser definido como o conjunto de princípios e regras que orientam a ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. O plano diretor define qual é a melhor forma de ocupação de cada área do município, seja ela pública ou privada, urbana ou rural. Prevê as transformações necessárias dos locais, para facilitar o crescimento e propor mudanças para um desenvolvimento mais qualificado. A promulgação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) modificou a maneira como se elaboravam os planos diretores municipais, incluindo a participação da sociedade civil em todas as suas etapas (na sua elaboração, na implementação e na avaliação).
Normas e planos para definição do parcelamento, uso e ocupação do solo.
Pelo Estatuto das Cidades como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com vistas ao pleno desenvolvimento das funções das cidades e bem-estar de seus habitantes. Considera realidades, problemas, potencialidades, estudos e propostas.
Tipos de planos: planos físico-territoriais, de desenvolvimento integrado, urbano, estratégicos e participativos, sintonizados com a reforma urbana.
Enfocar a realidade social, não abrangendo demais sobre assuntos que podem dificultar a aplicabilidade imediata, prática, denotando fundos utópicos, irrealistas.
Plano Diretor Participativo: conteúdo e processo de elaboração
Foco nos problemas estruturais com segregação territorial, degradação ambiental desenvolvimento urbano.
Plano Diretor Participativo: Cidade de todos (Ministério e Conselho das Cidades): inclusão territorial, justiça social, gestão democrática.
O plano passa a ser construído pelos atores envolvidos, em um debate que envolve interesses conflitantes conduzidos pelo Executivo articulado com a sociedade civil.
Estudos e análises técnico-científicas subsidiam a decisão política.
Proposta das fases de construção dos projetos: