Plano diretor participativo
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira. O Estatuto criou uma série de instrumentos para que a cidade pudesse buscar seu desenvolvimento urbano, sendo o principal o plano diretor, que deve articular os outros no interesse da cidade.O Estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade. A União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição. O plano diretor participativo é o instrumento dos governos municipais específico para a definição do padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do seu território. Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados. Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais.
Porque elaborar o Plano Diretor Participativo?
A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronologicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo, alimentar o Plano plurianual de Investimentos, elaborarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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