plano diretor participativo
Em 2001, surge o Estatuto da Cidade, que ao regulamentar os artigos 182 e 183 da CF/88, estabelece mecanismos para a elaboração do Plano Diretor nos Municípios. A iniciativa é do Gestor Público, devendo toda população tomar parte na elaboração. Se ocultado a participação é cabível anulação pela justiça e punidos os responsáveis por improbidade administrativa. As etapas devem ser discutidas com toda a comunidade municipal respeitando o interesse da coletividade. Após a aprovação, deve ser criado o Conselho Municipal do Plano Diretor e este terá suas obrigações no Regimento Interno devendo ser enviado todo o material desenvolvido ao longo do processo para o Ministério da Cidade, estando apto em alocar recursos e aplicar os mecanismos traçados no Plano Diretor.
2 O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
É o instrumento dos governos municipais específico para a definição do padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do seu território. Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados. Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais.
POR QUE ELABORAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
O Estatuto da Cidade, além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsório, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei