Plano diretor da Cidade de Agudos
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
PREFEITURA
UNESP
GRUPO SITU
N
OF. 178/20006
Agudos, 05 de outubro de 2.006.
EXMO. SR.
Dr. AURO APARECIDO OCTAVIANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Agudos – SP
Apresentamos à alta deliberação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar sob nº 57/2006, que “Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor Participativo do
Município de Agudos e dá outras providências”.
Justificamos aos Nobres Vereadores que o referido Projeto foi elaborado em função do que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Agudos e o Estatuto da
Cidade.
A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; sendo que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Por outro lado o artigo 50 da Lei Federal nº 10257/2001, prevê que os Municípios enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do artigo 41 que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei, deverão aprová-lo no prazo de 05 (cinco) anos.
O artigo 54, parágrafo único, Inciso III da Lei Orgânica Municipal que consideram-se complementares o Plano Diretor.
Portanto, estamos remetendo o presente projeto de Lei Complementar, dada a relevância da matéria, no aguardo de que seja a mesma aprovada.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS OCTAVIANI Prefeito Municipal
INDICE SUMÁRIO
Capítulo I – Da Definição
Capítulo II – Dos Objetivos e Diretrizes Gerais
Capítulo III – Dos Instrumentos da Política Urbana
Capítulo IV – Da Produção e organização do espaço físico municipal
Seção I – Da estrutura urbana
Subseção I – O Plano Estrutural da Cidade de Agudos
Subseção II – As Unidades de Paisagens