VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO ÂMBITO FAMILIAR
ÂMBITO FAMILIAR
Igor Thiago Rocha Pereira¹
Jéssica Gisele Campos¹
¹Acadêmicos do 10º Período do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
RESUMO
A criança e o adolescente, durante um período histórico, não foram assegurados dos seus direitos pela humanidade. Os privilégios, a segurança e os direitos foram violados por adultos inconseqüentes, quanto aos crimes de maus tratos, violência sexual e violência sexual intrafamiliar.O progresso dos tempos deu liberdade para que surgissem princípios morais e legais em defesa da criança e do adolescente. Ainda assim, tais mudanças não foram suficientes para coibir os casos de abuso sexual intrafamiliar, nem para despertar, com seriedade, na sociedade, as sequelas irreparáveis a essas crianças. Surgiram movimentos nacionais e internacionais que deram origem a uma nova forma de ver a infância e a juventude, no que diz respeito à prática sexual e abusos sexuais intrafamiliares. Para a segurança dessas crianças, a norma garante políticas públicas de prevenção e assistência, mas por estar incrustada dentro da família, dificulta a efetividade do combate a essa violência, porque ela é praticada ali dentro, por parentes e contra indefesos dependentes dos agressores. O esforço dos movimentos sociais configura um processo de construção na defesa da criança e do adolescente nos crimes sexuais e libidinosos.O presente trabalho discorre sobre a tipificação penal dos crimes sexuais contra a criança e o adolescente, os tipos de violência sofrida em especial no âmbito intrafamiliar com advento da Lei 12.015/09; os elementos constitutivos do crime, e o crime de estupro vulnerável contra vítimas menores de 14 anos.
1 INTRODUÇÃO
Estado está presente na sociedade em defesa do bem comum e da ordem social e possui o monopólio da atividade jurisdicional.
Através do Direito Penal, o Estado tutela interesses individuais e coletivos e tipifica