função etico social do direito
Trabalho da APS
4º semestre do curso de Direito tema: Função Etico-social do Direito
Alunas: Kassimira Luana Almeida de Sena C20BFD-1 Bruna Matos Setubal B6558D-3
Sumário:
1. Introdução;
2. A concepção positivista do Direito e o Estado liberal burguês: o Direito subordinado a uma teoria da validade; 3. A transposição de uma teoria da validade para uma teoria da eficácia jurídica; 4. A hermenêutica como instrumento de efetivação do compromisso ético do direito com a justiça social; 5. Considerações finais;
6. Referências bibliográficas.
1. Introdução O presente trabalho consiste em uma breve análise das relações intrínsecas entre o direito e a ética, do sentido de justiça concebido a partir de um mínimo ético [01] e das possibilidades de concretização do compromisso ético do direito com a justiça através de um novo paradigma hermenêutico. O direito, se não compreendido por meio de uma visão ética, histórica e socialmente referenciada, mas simplesmente pela temática da validade técnico-científica do saber jurídico, passa a caminhar em direção a um regime de verdadeira alienação. Tal alienação repercute na indiferença em relação à sociedade e na irresponsabilidade para com os segmentos excluídos, ensejando uma conivência com a degradação da dignidade humana e desenhando o quadro de um direito autista [02]. À vista disso, este sucinto ensaio possui como objetivo abrir caminhos para um novo paradigma hermenêutico, que aponte para a busca pela justiça a partir do substrato ético do direito, cuja sustentação deve ser sedimentada através de raízes firmemente enterradas no solo da moral, e não em pilares frágeis como a validade da norma, a neutralidade científica e a tecnicização do conhecimento jurídico. Para o desenvolvimento deste estudo, serão adotados dois referenciais. O primeiro deles compreende a perspectiva de uma teoria da eficácia, consoante a qual o tema