Direito
Então, qual será a verdadeira missão do direito penal? Um dos grandes filósofos e jurista do direito penal, Hans Welzen, acredita que o direito penal tem como missão a proteção dos valores elementares da vida humana. Essa ação humana se encontra dividida em dois aspectos, em que se faz uma menção a ação do resultado, ou seja, se diferencia o valor da ação daquele valor do resultado. Desse modo, podemos perceber que o valor da ação independe da obtenção do seu resultado. Isto vale tanto no sentido positivo, o cumprimento dos deveres, como no negativo, o desvalor da ação. Por exemplo, na ocorrência de um determinado fato em que alguém pega uma arma, mira contra uma outra pessoa, aperta o gatilho, mas não alcançar o resultado (a morte desse alguém) pelo fato de ter errado o alvo, desse modo, sabemos que esta ação é reprovável, pois dirigiu-se a um resultado digno de reprovação (homicídio). Dessa forma, mesmo sem a obtenção do resultado pretendido, o agente será penalizado pelo direito penal, uma vez que sua conduta possui um desvalor ético-social. O direito penal num Estado de Direito, quando se tem em vista a tutela de bens jurídicos ou a tutela de valores