Fundamentos do Estado
2)Direito Privado: Conjunto de normas que regulam as atividades particulares. Divide-se em: Direito Civil, Comercial, Trabalho, Internacional Privado.
3)O Estado é visto como uma norma jurídica. O que é essa norma jurídica? A norma jurídica é uma espécie de norma sócia, mas se diferencia das demais por ser obrigatória para todos dotada de FORÇA COERCITIVA,podendo as autoridades se valerem da força para exigir seu cumprimento.
4) Qual a diferença da norma jurídica para as demais normas? A Atuação Coercitiva do Estado para seu cumprimento.O Estado é a única entidade dotada do poder soberano que pode se utilizar da coerção para seus cumprimento das normas jurídicas.
5) Jurisprudência: Proveniente do Direito Romano. Os Juristas do nosso tempo também se utilizam das decisões já tomadas pelo poder judiciário para fundamentar seus teses em ações judiciais novas.
6) Subdivisões do Direito publico e direito privado:
*Direito Público Interno: Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Tributário e Processual.
* Direito Público Externo: Direito Internacional.
* Direito Privado: Direito Civil, Comercial, do trabalho e direito internacional privado.
7) O que são Leis? Leis são normas de conduta, de caráter imperativo, emanadas pelo poder competente. provém de um processo legislativo juridicamente reconhecido.
8) Direito Tributário: cuida dos critérios pelos quais o Estado arrecadará os valores necessários (tributos) para bem administrar os interesses sociais. É nesse campo que o cidadão poderá conhecer os limites da capacidade de o Estado coletar impostos, taxas e contribuições. É também nessa seara que os representantes do Estado compreenderão os