Fundamentos do estado
Demo: povo + Cracia: governo = governo do povo
Princípio da maioria:
- A maioria pode “democraticamente”, aprovar leis que violem os direitos humanos da minoria? NÃO, deve-se respeitar os direitos humanos.
- A maioria pode “democraticamente”, “revogar” a democracia? NÃO, o princípio da democracia garante que não se autodestrua o sistema democrático.
- DEMOCRACIA: DIRETA, INDIRETA E REPRESENTATIVA - DIRETA: As decisões são tomadas pela totalidade de cidadãos.
Princípios básicos:
- Isonomia: igualdade perante a lei
- Isotimia: livre acesso as funções públicas
- Isagoria: igualdade para participar das assembleias
- Origem: “democracia” grega – as pólis.
INDIRETA: O povo exerce seu poder de forma mediata, por meio de seus representantes.
- Origem: revolução Francesa e a formação do Estado Moderno.
Sistema representativo
Características:
- Estado de Direito:
- Direitos e garantias fundamentais:
- Soberania popular como fonte de legitimação da vontade geral manifesta nas leis:
Democracia indireta - características:
- Soberania nacional como referencia para o sistema representativo:
- Sufrágio universal: Universalidade dos votos sendo conquistado ao longo dos anos
- Pluralismo político e respeito à oposição:
- Separação dos Poderes:
- Isonomia:
- Limitação do poder do governante:
- Alternância do poder:
SEMIDIRETA: Sistema híbrido em que a democracia representativa ganha atributos da democracia direta.
- Origem: Suíça – após as Grandes Guerras Mundiais.
Instituto da democracia semidireta:
- Referendo: consulta sobre uma questão ou um texto.
- Plebiscito: refere-se a pronuncia popular ou decisões políticas.
- Iniciativa popular: os cidadãos são titulares da iniciativa de uma proposição legislativa.
- Ação popular:
- Veto popular*: possibilidade de submissão de que o projeto de lei seja submetido a voto popular.
- Recall*: forma de revogação que permite a destituição do magistrado ou servidor que não corresponda