estado fundamentos
FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO: UTOPIA OU
REALIDADE
André Alves dos SANTOS1
RESUMO: o presente trabalho tem por objetivo discutir e analisar os princípios fundadores do Estado democrático de Direito. Dessa forma, tal reflexão é necessária, tendo em vista que os princípios fundamentais do Estado brasileiro constituem o substrato necessário para que adequadamente sejam aplicados os direitos e garantias fundamentais na sociedade. Sendo assim, estabelecemos que esses princípios devem ser aplicados constantemente pelo
Estado, uma vez que são reconhecidos como normas precedentes e que se pautam na dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: estado; sociedade, princípios; dignidade e oportunidades.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil tem o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos estruturais do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, estabelece o “caput” do artigo 5° que “todos são iguais perante a lei, sem
,
distinção de qualquer natureza”. Tal fundamento é garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País. Nesse sentido, conforme os ensinamentos de Vidal S. Nunes, significa dizer “que o legislador e o aplicador da lei devem dispensar tratamento igualitário a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer natureza“ (2008, p.131). Diante dessa assertiva, para continuidade e efetividade do Estado democrático de Direito, o princípio da isonomia deve ser aplicado pelo legislador e aplicador da lei, com extrema preocupação nas devidas proporções para que não haja disparidades na sociedade, garantindo isonomicamente oportunidades a todos os indivíduos.
1
Discente do 4° ano do curso de Direito da FEMA – Fundação Educacional do Município de
Assis. e-mail andrebwo@yahoo.com.br – Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis
(IMESA).
2
Francisco Emilio Baleotti, docente do curdo de