O estado democrático de direito e seus fundamentos - um breve resumo
Lucia Irene Reali Lemos*
“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecão da lei. Todos têm direito a protecão igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” Art. 7º - Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Estado Democrático de Direito é um conceito que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica, também é fundamental que a Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes também estão vinculadas nesse conceito: a democracia e a representação política.
A Constituição brasileira de 1988¹ afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, conforme está descrito no Artigo 1º : “I – a soberania; II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Basicamente isto quer dizer: Soberania popular, manifestada por meio de representantes políticos; sociedade política baseada numa Constituição escrita, refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da coletividade; respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento de limitação do poder governamental; reconhecimento dos direitos fundamentais, que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana; preocupação com o respeito aos direitos das