Fundamentos do Estado
Conjunto de normas jurídicas que atribuem aos indivíduos direitos e deveres visando resolver conflitos de interesse e assegurar a ordem social.
Funções do Estado:
-Organizar uma sociedade
- Estabelecer a ordem social
- Garantir o bem estar social
Direito Publico e Direito Privado:
Direito público: conjunto de normas que regulam as atividades do Poder Público.
- Externo: Direito internacional
- Interno: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual.
Direito Privado: conjunto de normas que regulam as atividades dos particulares.
- Direito Comum: Direito Civil
- Direito Especial: Direito do Trabalho, Direito do Consumidor.
LEI:
São normas de conduta, de caráter imperativo, emanadas pelo poder competente.
Hierarquia das normas: 1) Normas constitucionais 2) Normas complementares 3) Normas ordinárias 4) Normas Regulamentares 5) Normas Individuais
Estado:
“Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”. Dallari
Teorias da forma originária Teorias religiosas:
a) Direito divino sobrenatural
b) Direito divino providencial Teoria da força – Darwinismo político Teoria familiar Teorias naturalistas Teorias contratualistas
Evolução histórica do Estado Estado Antigo (Oriental ou Teocrático)
-guerras constantes, territórios instáveis e agrupamentos humanos heterogêneos.
- Impossibilidade quase total de distinção entre os aspectos religiosos, consuetudinários e legais.
- Concentração de poderes numa mesma pessoa.
Estado absoluto: concentração de poderes nas mãos do rei, inexistência de respeito aos direitos humanos.
Estado Moderno
- Renascimento e Reforma
- 1513 – Maquiavel – O Príncipe
- 1648 – Tratado de Westfália
- Estados = povo/