Fundamentos de direito processual
TEORIA GERAL DO PROCESSO
CONCEITO A expressão “Teoria Geral do Processo” em principio pode ser conceituada como uma disciplina Jurídica que faz parte da matriz curricular das faculdades de direito em geral, onde às vazes ela é chamada de “Fundamentos de Direito Processual”, alias, a principal característica dela é ser uma disciplina introdutória ao estudo do direito processual, ou seja, aquele que se aplica aos processos que tramitam perante o poder judiciário. De outro lado, a compensação do que significa a “Teoria Geral do Processo” pode ser obtida a partir da analise de cada palavra que forma a expressão. A propósito, a palavra “Teoria” é iniciativa de um conjunto de conceitos, definições, informações e de raciocínios, todos aqui relacionados ao processo, alias, o “Processo” é justamente o objeto de estudo dessa teoria geral e é justamente sobre ele que nós apresentaremos este conjunto de conceitos e raciocínios, fala-se em “Teoria Geral” para mostrar que ela recai não apenas sobre uma ou outra espécie de processo, mas sim sobre três delas: Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho. Portanto, a Teoria Geral do Processo visa a fornecer um conjunto de noções fundamentais para o entendimento do Direito Processual, em qualquer das suas três vertentes.
MÉTODOS DE SOLUÇÕES DAS LIDES
O vocábulo “conflito” é popular. Daí porque o Direito Processual, que é técnico, dele não se utiliza. Em lugar da palavra “conflito” o Direito Processual costuma usar a expressão “Lide” ou “Litígio”. A lide é, portanto, um conflito de interesses que precisa ser relacionado para a pacificação de litigantes. Em conseqüência, toda lide pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas e caracteriza-se por uma pretensão resistida, isto é, pela vontade de uma das partes não sendo atendida pela outra. A título de exemplo, imagine a esposa revelando ao marido o desejo de se divorciar e este recusando a tanto. Ora, neste caso há uma lide porque