INTERVENÇÃO DE TECEIROS
1. (OAB/SP 101º/31) Caio propõe demanda em face de Tício, requerendo sua condenação ao pagamento de R$ 22.000,00. Alega, em síntese, que locou o imóvel para Semprônio, figurando Tício como fiador deste. Semprônio não pagou os aluguéis, razão pela qual existe o pagamento do fiador. Tício, em sua contestação, requer a intervenção de Semprônio. Essa forma de intervenção de terceiro denomina-se:
a) Oposição.
b) Nomeação a autoria.
c) Chamamento ao processo.
d) Denunciação da lide.
Fundamento:
A alternativa correta é “C”, com fulcro no art. 77, I, do CPC. A finalidade do chamamento ao processo do devedor na ação em que o fiador é réu (art.77, I, do CPC), é a de que o réu possa, desde logo, obter um títuloexecutivo contra o devedor principal.
2. (OAB/SP 102º/32) Caio propõe demanda em face de Ulpiano, pleiteando a condenação deste ao pagamento de aluguéis de imóvel que lhe fora locado. Ulpiano, em sua contestação, alega que Semprônio é seu fiador no contrato de locação, razão pela qual requer sua citação para participar da demanda, pois é devedor solidário e deve obrigatoriamente participar da relação processual:
a) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de denunciação da lide.
b) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de chamamento ao processo.
c) O juízo deve indeferir o pedido.
d) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de nomeação à autoria.
Fundamento:
A alternativa correta é “C”. Fiador não é devedor solidário, sua responsabilidade é subsidiária. O inciso I do artigo 77 do CPC disciplina a possibilidade de ser o “afiançado”, desde logo, trazido ao processo (e não o fiador). Ver também art. 818 CC. “A Fiança tem caráter acessório e subsidiário, pois depende da existência do contrato principal e tem execução subordinada ao não cumprimento deste, pelo devedor. “Sinopses Jurídicas – Direito