Fundamento da Sociologia do Direito – Eugen Ehrlich
A história do direito é uma ciência pura, praticamente a única ciência do direito atualmente. Antigamente, o historiador apenas procurava compreender melhor o direito vigente, em uma ciência autônoma. Já para o moderno historiador do direito, “suas descobertas são um fim para si mesmo”.
No pensamento humano, a finalidade é que vai determinar a orientação, o material e o método, ou seja, é ela que domina o pensamento e que vai dar a construção do estudo ou do objeto. O problema da jurisprudência, apontado pelo autor, é que ela não vai muito além do que a doutrina prática do direito pode fornecer em termos de orientação, objeto e método. Esta situação é muito insatisfatória, porém o hoje em dia o estudo do direito não envolve nem todas as áreas de ação prática do jurista.
O atual ensino de direito na Europa é voltado para a formação de juízes e funcionários públicos. Contudo, as faculdades não querem nem podem ser mais que escola para formação de funcionários públicos; e este objetivo é decisivo para o estilo de ensino, para pesquisa e para bibliografia. Por isso, o advogado e o escrivão ficam desfavorecidos em procurar ampliar seus conhecimentos; grande parte do que eles precisam têm que aprender na prática e suas maiores experiências profissionais desaparecem juntamente a eles.
A primeira e principal tarefa de qualquer pesquisa é desenvolver um método adequado ao seu objeto. A jurisprudência não possui um método além do ensino prático com o intuito de preparar um juiz para aplicar as leis; este tal ensino teria como tarefa dar ao juiz normas em que os enunciados sejam