Sociologia
No sentido estrito a Sociologia Jurídica é uma disciplina especial da Sociologia. A Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito é disciplina cientifica que investiga, através de métodos e técnicas de pesquisa empírica o fenômeno social jurídico igualitário com a realidade social, não apenas o descrevendo, mas o explicando mediante proposições mais gerais. Estuda as relações recíprocas existentes entre a realidade social total e o direito, na qual ele se encontra inserido.
Sociologia do Direito é uma adequação, enquanto o fenômeno jurídico é um fato social que implica conhecimento. A Sociologia do Direito tem como objeto o direito como fenômeno social grupal ou não. A composição especifica é que diferencia a conduta social de qualquer conduta social tida como jurídica.
>A Norma ou conduta pode ser concebida como um fenômeno jurídico e se origina de uma conduta humana especifica, as regras sociais são imposições de conhecimento. Regras jurídicas são reconhecidas bem amplamente como um mínimo indispensável para a convivência social. As normas de direito são impostas pela força, por via estatal ou, menos, tendem a essa imposição.
A Sociologia Jurídica pode classificar-se em GERAIS e APLICADAS. As Gerais constituem exemplos de tarefas de âmbito geral ou estudos que indagam sobre a composição social do direito, suas espécies como fato social, a justiça e a equidade como fenômenos empíricos, bem como indagações comuns que se preocupam com as relações entre: - direito e formas coercíveis; - direito e outras formas de controle social; - direito e mudança social; - direito e realidade social. Estudos aplicados de Sociologia do Direito se referem, em geral, às relações entre a realidade social total e as formas coercíveis: leis, decretos, regulamentos, costumes, decisões judiciais, a doutrina dos juristas, tratados, convenções coletivas, etc...
Tipos de estudos aplicados:
- mudança social; - tendências de transformação; tendências para