funcionários portadores de necessidades especiais
A inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, nas escolas e no convívio social, é uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O nosso ordenamento jurídico, principalmente na Área do Direito do Trabalho, possui uma legislação bastante ampla que garante aos portadores de necessidades especiais, o acesso ao mercado de trabalho. A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) são os principais institutos que garantem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.
A Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXI proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de trabalhadores com qualquer tipo de deficiência, vejamos:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (Constituição Federal, 2009).
A Constituição Federal também assegura ao Portador de Necessidades Especiais o direito de 20% das vagas para cargo ou emprego público. Está previsto no artigo 37, inciso VIII, que diz:
Art. 37. (...)
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. (Constituição Federal, 2009).
A nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) em seu artigo 93, estabelece que as empresas privadas com mais de 100 funcionários, devem preencher entre 2 à 5% de suas vagas com trabalhadores que possuem alguma necessidade especial,
Na inclusão PNE’s o que se pretende é que empregadores, instituições formadoras e PNE’s enfrentem juntos os desafios da qualificação, da produtividade e da competitividade. No Brasil, a profissionalização