Fraude contra credores
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Escola de Direito
Curso de Direito Civil II Prof. Bruno Giancoli
Tema: Fraude Contra Credores.
Agenda
• Entendimentos Comuns acerca do Tema
– – – – – Introdução Conceito Elementos Constitutivos Hipóteses legais – negócios jurídicos passíveis de fraude Ação Pauliana ou Revocatória ou Rescisória
• Divergências entre os Autores
Introdução
• Fundamento jurídico: princípio da responsabilidade patrimonial (patrimônio do devedor responde por suas dívidas) • O devedor pode oferecer uma garantia específica (penhor ou hipoteca) ou genérica (ou seja, o patrimônio do devedor, que é comum a todos os credores quirografários) • Fraude contra credores: comprometimento ou desfalque dessa garantia em detrimento dos credores • Matéria disciplinada pelo CC nos artigos 158 a 165.
Conceito
• Vício social – o vício não está na vontade do agente, mas sim na desconformidade entre a declaração da vontade e o ordenamento jurídico • Ato de o devedor insolvente suprimir seu patrimônio, que são garantias do pagamento de suas dívidas, ao ponto de reduzir ou eliminar essas garantias • Requisitos: a má-fé, a intenção de impor um prejuízo a terceiro, e a subtração de garantias, o evento danoso (venda, doação)
Elementos Constitutivos
• Elemento Objetivo: eventus damni
– ato capaz de prejudicar o credor por tornar o devedor insolvente ou subtrair patrimônio de devedor insolvente
• Elemento Subjetivo: consilium fraudis
– caracterizado pela má-fé, pelo intuito malicioso de prejudicar o credor
Hipóteses Legais
• Atos de transmissão onerosa (art. 159, CC/02)
– são anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente – a má fé do adquirente pode ser declarada ou presumível
• Atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas (art. 158, CC/02)
– anulabilidade decorrente da redução de patrimônio do devedor insolvente – a má fé consiste na doação de coisa que indiretamente pertence