Direito
Francesco Carnelutti
INDTROCUCAO – DIREITO E JURISTAS
Direito é um conjunto de leis que regula a conduta dos homens enquanto os juristas são operadores do direito, são aqueles que fabricam o direito. Entretanto nem todos os operadores de direito são pessoas qualificadas pois, as leis se fazem nos parlamentos, e nos parlamentos com o sufrágio universal, não é composto apenas por juristas. As leis não são suficientes, há necessidade dos juízes que também são operadores do direito. Entre o legislador e o juiz difere-se que um formula as leis, enquanto o outro as aplicam. Mas a aplicação não é exclusiva dos juízes. Aplicar uma lei que dizer confrontá-la com uma situação de fato afim de saber o que se pode ou não fazer.
I – Direito e Economia
O roubo ou a compra são atos jurídicos, mas antes de pertencerem ao campo do direito, pertencem ao da economia. Atos econômicos são todos aqueles por meio dos quais os homens tratam de satisfazer suas necessidades, a palavra economia vem do grego oikos, quer dizer casa, e a casa é um direito fundamental do homem, e até da sociedade. As necessidades do homem são ilimitadas, enquanto os bens são limitados. Entretanto os bens quando satisfazem certas necessidades, estimulam outras. O homem nunca esta satisfeito quanto mais tem, mais quer. Por isso que fazem guerra uns contra ou outros. Assim há de se saber o que é guerra, seu conceito depende do conceito de propriedade que também é um fenômeno econômico antes de ser jurídico. Também como a economia estabelece relação com a casa, estabelece uma relação física entre o homem e o bem. O lema da economia é que o homem seja para o homem, lobo. O homem economicamente comporta-se diante de outro homem como um animal predador. Em vez de deixar a cada um que tenha conseguido obter, o outro se vê tentando a arrebatá-lo dele. A guerra não é em sua raiz mais do que o ato de arrebatar, invasão de domínio em outras palavras. Os limites entre o ter