Fraude contra credores
Vício social – pois a vontade manifestada corresponde exatamente ao desejo do agente da declaração.
Contudo, é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros, ou seja, credores.
Conceito: “todo ato suscetível de diminuir ou onerar o patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência”.
O patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Constitui a garantia geral dos credores.
Insolvência: quando o passivo supera o ativo.
Os débitos totalizam quantia superior ao patrimônio do devedor. Assim, não há bens suficientes para garantir o pagamento das dívidas.
Requisitos
- Elemento subjetivo: Conluio fraudulento entre adquirente e vendedor (devedor) – o adquirente tem ciência da situação de insolvência do devedor; Elemento objetivo: Prejuízo causado ao credor.
Hipóteses legais: - Transmissão gratuita ou remissão de dívida; - Transmissão onerosa; - Pagamento antecipado de dívida; - Concessão fraudulenta de garantias.
Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159 CC. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos