Topico dir. proc.trabalho

2020 palavras 9 páginas
Tópicos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Aula 1
a)
R: Sim, pois há relação de emprego, atendendo aos requisitos do art. 3º da CLT.
Vejamos:
Subordinação - sim, tinha de cumprir as determinações do empregador e inclusive foi punido com advertência por falta ao trabalho.
Habitualidade - sim, pois Pedro tinha de comparecer diariamente para trabalhar
Onerosidade - sim, havia salário (R$ 3.000,00 por mês)
Pessoalidade - sim, o trabalho era executado pelo Pedro, não podia se fazer substituir por outra pessoa.
Pessoa física - Pedro Jorge prestava serviço por meio de pessoa jurídica, o que afastaria o vínculo de emprego; no entanto, a constituição da empresa foi uma forma de burlar os direitos do trabalhador, imposta pelo empregador. O contratato firmado segundo este meio é nulo de pleno direito, segundo o príncipio da primazia da realidade
b) R: Princípio da primazia da realidade.
2 C
Aula 2
Marcos Paulo foi contratado com trabalhador rural por uma empresa de pequeno porte, localizada na zona rural, que beneficiava e distribuía leite no âmbito municipal. Marcos Paulo dirigia o caminhão da empresa, fazendo a coleta de leite diretamente nas fazendas da região e levando o produto até a empresa. Ao ser dispensado sem justa causa, Marcos Paulo ajuizou ação trabalhista, pleiteando o seu enquadramento funcional como motorista e não como trabalhador rural.
Diante do caso apresentado responda fundamentadamente: a) Marcos Paulo terá êxito na ação trabalhista? Justifique indicando os requisitos da relação de emprego e a distinção entre empregado rural e urbano.
R: Não terá êxito, uma vez que o Marcos Paulo é trabalhador rural.
Artigos 2º e 3º da Lei 5.889/73
Orientação Jurisprudencial 315 do SDI1 TST

b) Se Marcos Paulo tivesse sido contratado pelo Sr. Joaquim, proprietário de um Sítio localizado na zona rural, para exercer a função de caseiro, poderia ser enquadrado como empregado rural? Justifique.
R: Se foi contratado por pessoa física e

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