Formação do contrato
Da formação do contrato
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Etapa I
Da formação do contrato
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
R: Sim, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente, conforme se encontra disposto no art. 423 CC.
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
(Resposta concluída tendo como base o art. 2.035 CC).
R: A idéia da função social é que o contrati deve ser bom para ambas as partes e também para a sociedade de um modo geral.
A função social em "tese" apresenta uma vertente interna e uma vertente externa. Na vertente externa o contrato não basta ser bom para ambas as partes, ele tem que ser bom para a sociedade de um modo geral. Na vertente interna ela impõe por exemplo a observância de direitos e garantias da pessoa humana (fundamentais da pessoa humana). Em tese há uma horizontalização dos direitos humanos fundamentais, são direitos assegurados na Constituição Federal que o Civíl tem em relação ao Estado mas que agora são horizontalizados e trazidos para dentro de um contrato.
Portanto, a função social guarda uma relação direta com a mitigação da "Pacta Sunt Servanda", isso signifca que aquele princípio que ainda está em vigor, que ainda é a base do sistema capitalista, segundo qual o contrato faz lei entre as partes, ele ainda está em vigor mas esse contrato fará lei entre as partes desde que ele atenda a função social do contrato.
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3. Relacione o princípio da