Risco de impacto urbano
Home >> Estado: RS >> Canoas >> Leis Ordinárias >> 2214
Lei Ordinária de Canoas-RS, nº 2214 de 29/06/1984
Enviar para um email
Comunicar
erro
Versão para impressão Endereço desta legislação:
-------------------------------------------------
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
LEI Nº 2214, de 29 de junho de 1984.
(Regulamentada pelo Decreto nº 355/2011)
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANOAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos funcionários do Município.
Parágrafo Único - Ressalvadas as competências expressamente consignadas em alguns dispositivos, compete ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a aplicação das disposições deste Estatuto aos funcionários que lhes são subordinados, sendo-lhes facultado delegar atribuições, exceto no que se refere a nomeação, exoneração, demissão, aposentadoria, disponibilidade, prisão administrativa e suspensão preventiva.
Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o criado por lei, com denominação própria, padrão de vencimento básico representado por referência numérica ou símbolo e pago pelos cofres do Município.
§ 1º A lei criará os cargos em número certo.
§ 2º É vedada a prestação de serviços gratuitos.
Art. 4º Os cargos serão considerados de carreira ou isolados.
§ 1º São de carreira os que se integram em classes.
§ 2º São isolados os que não podem se integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos de idêntica denominação, com o mesmo conjunto de atribuições e responsabilidade e de padrão de vencimento básico.
Art. 6º