formaçao de contratos
FIGURA DE BOA FE OBJETIVA 1-ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL-MEDIDAS PROPORCIONAIS(LEASING) 2-VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM-VEDAÇAO COMPORTAMENTO CONTRADITORIO 3-SUPRESSIO(SUPRESSAO DA OBRIGAÇAO CONTRATUAL PELO DECURSO DO TEMPO)- SURRECTIO(Surgimento DE UMA PRATICA DE USOS E COSTUMES)CONTRADIÇOES DE COMPORTAMENTO VIOLAM CONFIANÇA. 4-TU QUOQUE- ART476. NÃO HÁ COMO RECLAMAR DE UM DIREITO SE NÃO SE CUMPRIU COM O DEVER
FUNÇAO SOCIAL OS CONTRATOS ART 5 XXIII CF, 170 III
-TRATA DA CIRCULAÇAÃO DE RIQUEZAS .E DE BENS IMOVEIS
-ART421 CC-LIBERDADAE E CONRATOS ESSA DEVE SER ANALISADA PELO JUIZ Q NÃO A EXTINGUE MAS SUSPENDE A EFICACIA DA CLAUSULA DANOSA-
-VIA DE REGRA DEVE ATENDER A SATISFAÇAO PESSOAL MAS TB A COLETIVIDADE(PRINCIPAL FUNCÇAO SOCIAL)
-MITIGAÇAO DA LIBERDADE CINTRATUALDEVE SE TRATAR COM BASE NA AUTONOMIA PRIV.
-EFEITOS DOS CONTRATOS LIMITAM AS PARTES OU SEJA A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS PROJRTA SEUS EFEITOS
-ALGUNS DOUTRINADORES ENTENTDEM Q A FUNÇAO DOS CONTRATOS E DUPLICE(INTERNA E EXTERNA) CORRENTE MAJORITARIA
- TRIPLICE ASPECTO DA EFICACIA DA FUNÇAO SOCIAL 1-CNTRATO PREJUDICAL A SOCIEDADE- SE O CONTRATOVIOLA INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS HAVERA VIOLAÇAO DA FUNÇAO SOCIAL.(MONOPOLIO ,CARTEL) 2-CONTRATO PREJUDICIAL A 3º-PARTTE Q NÃO TEM RELAÇÃO C O CONTARTO SOFRE EFEITOS. (COMPRA DE CARRO/BATIDA 3º/FREIO ESTRAGADO) 3-3º