Formação dos Contratos
CURSO DE DIREITO
CLEITON DA SILVA HERCULANO
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
SINOP-MT
2011
CLEITON DA SILVA HERCULANO
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Civil, como um dos requisitos para avaliação parcial do curso de Direito da Unic-Universidade de Cuiabá,campos Industrial.
Professor . Daniel
SINOP-MT
2011
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Contrato é um ato jurídico, em que as partes, compactuam a satisfação de interesses de maneira, bilateral ou plurilateral, desde que o negócio jurídico seja, lícito, capaz de adquirir, transferir, modificar, ou extinguir uma relação jurídica, de forma idônea, respeitando sua função social, como reza o Código Civil em seu artigo 421, sendo unilateral nos mandatos, no contrato de transportes, denuncia ou resgate, um pressuposto de fato do nascimento de uma relação jurídica, que é uma das mais importantes fontes geradoras das obrigações, segundo Luis Henrique Ventura, ou, centro da vida do negócio, o instrumento prático que atua sobre as mais variadas finalidades da vida econômica, que implica na composição de interesses inicialmente opostos, ou quando menos, não-coincidentes, no qual requer para sua validade jurídica algumas observações, aos requisitos objetivos, subjetivos ou formais, palavras estas de Maria Elena Diniz, ou até mencionar a definição de Carlos Alberto De Arruda Silveira, que diz que a doutrina divide-se em duas vertentes, uma em que vê o contrato como todos os atos jurídico bilaterais e patrimoniais, e outra que utiliza apenas para designar os negócios jurídicos bilaterais criadores de obrigações. Em sua obra, prefere a definição de que será o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas, destinado a regular os direitos e deveres das partes. No contrato, as pessoas envolvidas, adquirem