Formação de Cartel
Atividade: Organização do mercado
Título: A formação de cartel e o CADE como órgão regulador
Aluno: JAKE BUGG
Disciplina: Introdução à Economia
Turma: XPTO
Introdução
O objetivo principal deste trabalho é abordar, compreender e identificar a prática de formação de cartel, bem como os aspectos regulatórios e órgãos legais designados para regulamentar e inibir esta pratica.
Principais características do cartel
De acordo com a Agencia Nacional do Petróleo (ANAPETRO), os cartéis podem ser definidos como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam em no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenha por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamentos, etc., de maneira a regular ou neutralizar a concorrência. Sob a ótica de Lande e Marvel (2000), existem três tipos de cartel, sendo eles: Tipo I – Cartel Clássico. Ação dos concorrentes para maximização conjunta dos lucros, por meio de acordo para aumentar preços, restringir produção ou dividir mercados.
Tipo II – Cartel contra rivais.
Ação para prejudicar rivais.
Tipo III – Coordenação mais sutil e complexa, sem acordo para aumentar preços, restringir produção ou dividir mercados.
Os cartéis são considerados a mais grave lesão à livre concorrência e prejudicam consumidores, pois tornam os bens e serviços mais caros ou até mesmo indisponíveis. Outro ponto relevante é que esta prática atinge, além de consumidores, todos os stakeholders envolvidos na cadeia de negócios, pois impede que novos entrantes sejam lançados no mercado, ferindo a economia local, e em alguns casos atingem também a economia global. Segundo estimativas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobre preço estimado entre 10 e 20 % comparado ao preço de um mercado competitivo. No