FONTES JUR DICAS
Deriva da organização da sociedade civil em estado civil com o reconhecimento de um poder de fato.
Que produzirá a norma fundamental de um estado ( constituição)
FONTE : deriva diretamente da constituição
Como vamos criar a lei civil , estadual ...
Fonte legal é o processo legislativo
a constituição pode se alterada, e não ser. Para fazer uma nova constituição à presente deve ser derrubada através de um golpe de estado.
a constituição deriva do poder de fato(constituinte originário - o que entendem que deve ser aplicado( questões morais, éticas,religiosas... ) e não da lei. NÃO VEM DE UMA NORMA
Estado laico, religião e estado são coisas distintas, ( uma coisa é uma outro é outra coisa kkkkkk)
Só podemos criar uma norma através do que está constituída na constituição.
Poder constituinte originário
- inicial – começa do zero ilimitado – pode ser adicionado qualquer coisas não possui limites incondicionado – não existe uma forma para criar esse poder
Poder constituinte derivado
- poder limitado – só pode alterar o que a própria constituição permite ou não permite.
-condicionado- porque ele diz a forma pela qual nos podemos alterar a constituição – emenda à constituição ( é quando você altera um artigo , uma parte , emenda da constituição)
-ela vem do poder constituinte originário ( poder de fato)
FONTE FORMAL:
Dá a forma do direito ( manifestações jurídicas – DEMOSNTRA -CRIA O DIREITO , FORMANDO UMA LEI , CENTENÇA , NEGÓCIO JURÍDICO)
Possibilitando sua aplicação ao caso concreto
FONTES FORMAIS ESTATAIS: legislativa ( leis , decretos...) jurisprudência ( sentenças , súmulas ...)
FONTES FORMAIS NÃO-ESTATAIS: vem dos nossos doutrinadores , vem para da forma para o nosso direito, se baseia em autores , contratos acordos ( convenção geral ou negócios jurídicas) -> fonte não estatal
FONTE MATERIAL : conjunto de fatores morais e éticos determina ação do jus-política do legislador , do magistrado subsidio para criar uma fonte formal.
São