JURISPRUD NCIA FONTE IDEOL GICA DE REVELA O JUR DICA
3154 palavras
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Sumário1. O Direito enquanto categoria histórico-social...........................................................2
2. A jurisprudência: seus parâmetros conceituais........................................................4
3. O papel dos juízes na criação do direito....................................................................5
4. Aspectos ideológicos da criação jurisprudencial do Direito....................................7
5. Referências Bibliográficas........................................................................................10
1. O Direito enquanto categoria histórico-social
O Direito pertence a vários mundos: ao mundo da natureza, dos valores e da cultura. Ele participa do mundo da natureza porque tem base na vida humana e nas relações dela provinda; diria Aftalión que o Direito, enquanto inserto no mundo natural, é um objeto natural psíquico, ou seja, está no tempo, mas não no espaço e ocorre a partir de uma percepção interior1. Participa do mundo dos valores por causa da significação que imprime às relações sociais, orientando-a para a realização do bem comum. E por fim, utilizando-se ainda do pensamento de Aftalión, o Direito é um fenômeno cultural porque se insere no contexto das realizações humanas2. Abstraído o caráter simbólico cultural e volitivo do Direito, pode-se ainda dizer que ele possui um valor histórico-social variando conforme a sociedade e conforme a época. Ele é uma instituição político-normativa que regula as relações/interações sociais através da coercitividade para garantir o equilíbrio e a ordem social. Além disso, o Direito expressa também um poder emanado de uma autoridade que controlará o comportamento das diversas classes sociais e que manterá a segurança e o controle delas. Existem, em toda sociedade, conflitos de interesses econômicos, políticos e ideológicos. O Direito, nesse cenário, intervém legitimando e protegendo as vontades vencedoras em detrimento das outras através de