1 FONTES E NATUREZA JUR DICA
DIVISÃO. NATUREZA JURÍDICA.
FONTES
Eliana Borges Cardoso
Advogada, Professora Titular de Direito do
Trabalho e Coordenadora do Curso de Pós
Graduação em Direito e Relações do Trabalho da
FDSBC
1
DENOMINAÇÃO
Legislação do trabalho (faculdades adm, etc)
Direito operário (executivo, administrativo, etc)
Direito Industrial (comercio, serviços, etc)
Direito Corporativo (relações não só corporativas)
Direito Social (art. 6. CF, DT é um deles)
Direito Sindical (é ramo do direito do trabalho)
Direito dos trabalhadores (dos empregadores tb)
Direito do Trabalho (mais aceito)
Direito das relações de trabalho (Curso de Pós)
2
DIVISÃO
CLÁSSICA
DIREITO
INDIVIDUAL
DIREITO COLETIVO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO É
RAMO DO DIREITO PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO É RAMO DO
DIREITO À SEGUIRIDADE SOCIAL
(PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
3
CONCEITO,
4)
EVARISTO DE MORAIS FILHO, Introdução
ao direito do trabalho, São Paulo: Freitas Bastos, 1971,
p.17.
“(...)
conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação do serviço subordinado e outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômico-social das pessoas que o exercem”.
4
(B,
6)
SÉRGIO PINTO MARTINS, Direito do trabalho,
15.ed., São Paulo: Atlas, 2002, p.45.
“(...)
é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas”. 5
(A,
Jorge
Luis Souto Maior, Curso de Direito do
Trabalho, Vol. I, Parte I, Ltr, 2011, p. 621
“Direito do Trabalho é um instrumento de
Justiça Social”
6
NATUREZA JURÍDICA (D)
Trata da divisão do direito entre público e privado.
O Direito do Trabalho é público ou privado?
Contrato de trabalho: é de natureza privada, entre particulares (empregado/empregador)
Acordo coletivo: